Em crimes cuja pena mínima seja de 6 meses, considerando que o art. 46 do Código Penal dispõe que a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade, seria mais interessante o Sursis, tendo em vista que não haveria prestação de serviços? Isso porque no ANPP a prestação de serviços me parece ser obrigatória.